Polêmica

PREFEITURA E AGÊNCIAS EM DESACORDO

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Contrariando a Lei 4.680 e Decreto 57.690, que regem a atividade publicitária no país, a prefeitura de Porto Alegre está exigindo que agências faturem serviços de produção e compra de mídia para poderem receber por campanhas realizadas e veiculadas.

Conforme aqueles dispositivos legais, agências são contratadas para criação e agenciamento de propaganda, que, mediante aprovação do cliente, serão executadas por terceiros sob orientação e supervisão da mesma.

Prática do mercado determina que produtoras e veículos faturem diretamente o cliente, a fim de não ocorrer bitributação.

Diante desse impasse, a, Associação Riograndense de Propaganda (ARP), juntamente com o Sindicato das Agências de Propaganda no Rio Grande do Sul (Sinapro-RS) e a Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap-RS), manifesta seu apoio aos profissionais e empresas de comunicação.

Conforme o documento, a ARP é sensível à situação de todos os envolvidos e prioriza uma conciliação entre as partes.

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“Nosso posicionamento é solidário a agências de publicidade e propaganda, bem como a fornecedores, importantes parceiros de mercado e associados. Trata-se de impasse que carece de entendimento e diálogo para ser solucionado sem maiores perdas para nenhum dos lados, haja visto que, conforme a Federação Nacional de Agências de Propaganda (Fenapro), a exigência de que mídia e fornecedores sejam todos faturados pela agência está em desacordo com a legislação pátria”, diz o comunicado.

Conforme a Lei 4.680, a agência é tomadora de serviços de terceiros e o faturamento dos mesmos dá-se contra o cliente, enviado através da agência para conferência da boa execução desses.

A mesma lei estabelece que infrações ao que nela está determinado serão punidas pelo órgão oficial fiscalizador, citando ainda o Código de Ética dos Profissionais de Propaganda, que rege a atividade publicitária nacional e estabelece que os veículos de comunicação irão faturar sempre em nome dos anunciantes, enviando as contas às agências por elas responsáveis, para cobrança.
As agências que atendem a prefeitura de Porto Alegre enfrentam esse impasse referente a campanhas IPTU 2021 e COVID-19, planejadas e executadas por elas, bem como os fornecedores contratados pelas mesmas, no final do ano passado.

A administração municipal alega que precisa que os serviços estejam todos cobrados na nota das agências para realizar os pagamentos, e que cada terceiro deve emitir suas cobranças contra as licitadas.

No entanto, agências e fornecedores, baseados nas leis federais 4.680/65 e 12.232/10, bem como o Decreto 57590/66, no Conselho Executivo de Normas-Padrão (Cenp) e na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), não podem emitir documentos de cobrança sobre serviços que não realizam e que não lhe são permitidos realizar.

Além disso, caso façam como solicita o município, ocorreria uma bitributação, pois as agências pagariam pelo total dos serviços, incluindo os dos fornecedores, e estes pagariam novamente.