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STF DECIDE TRIBUTOS DA PROMOÇÃO
Publicado emO ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, vai decidir uma questão da atividade do marketing promocional que vem dificultando o trabalho das agências. Há sete anos a Associação de Marketing Promocional luta nos tribunais pela não tributação de despesas e custos de terceiros. Ou seja, as empresas do setor são taxadas pela contratação de mão de obra temporária ou de serviços de som, luz e cenografia, entre outros. Segundo a Ampro, os repasses não podem ser considerados receita e portanto não devem ser tributados. O STF vai julgar em breve mandado de segurança proposto pela entidade contra a Prefeitura do Município São Paulo, que vem cobrando ISS sobre esses itens. Com decisão favorável pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o processo acabou no STF em razão de recurso da administração municipal da Capital. “O fato de o processo estar sob a relatoria de um dos melhores e mais técnicos ministros daquele tribunal, reforça nossas esperanças para o reconhecimento pela justiça da tese defendida pela Ampro”, diz Kito Mansano, sócio da Rock Comunicações e presidente da entidade.